- 1 -Os estudantes que tenham interrompido os estudos e os pretendam retomar devem apresentar requerimento até 30 de setembro.
- 2 -O requerimento deve ser obrigatoriamente acompanhado de uma declaração de aceitação do Diretor de Curso.
Artigo 14.º — Retoma de estudo
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023