- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne de imediato para apreciação e atribuição da classificação final na escala de 0 a 20 e de acordo com os critérios definidos pela Comissão Científica de Curso.
- 2 -Após a reunião referida no n.º 1 procede-se em seguida à elaboração da respetiva ata, que pode ser assinada apenas pelo presidente do júri desde que acompanhada da concordância, por email, dos restantes membros do júri, sendo esta entregue, junto com a concordância dos membros do júri, nos Serviços Académicos no prazo máximo de 5 dias seguidos, após a defesa.
- 3 -Da ata constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 4 -No final da prova, o presidente do júri comunica a classificação final ao estudante.
- 5 -As eventuais correções à dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio solicitadas pelo júri constarão obrigatoriamente da ata das provas ou de documento anexo à mesma.
Artigo 22.º — Deliberação do júri
Vigente desde: 27/01/2023
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Em vigor desde 27/01/2023