- 1 -Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -A classificação final corresponde à média ponderada das classificações das unidades curriculares e da dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio cuja ponderação é efetuada pelo número de ECTS de cada uma das componentes.
Artigo 24.º — Classificação final do grau de mestre
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