- 1 -A Câmara Municipal dá conhecimento às Juntas de Freguesia das localizações das colónias de gatos autorizadas e, bem assim, da identificação e contacto dos respetivos cuidadores.
- 2 -Os órgãos da Freguesia podem colaborar com os cuidadores de colónias, designadamente através da promoção de medidas de apoio à estabilidade e bem-estar dos animais, ou da colocação de placas sinalizadoras de colónia autorizada.
Artigo 11.º — Colaboração das Freguesias
Vigente desde: 30/01/2024
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