Aprova o Regulamento de Criação e Manutenção de Colónias de Gatos do Município de Alpiarça
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, as alíneas k), ii), jj) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e também a Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.
Objeto
O presente Regulamento aprova o procedimento de criação e manutenção de colónias de gatos no Concelho de Alpiarça e de reconhecimento de munícipes voluntários como cuidadores dessas colónias, estabelecendo as regras inerentes ao exercício de tal atividade.
Colónias de gatos autorizadas
Procedimento de registo e autorização
Deveres do cuidador de colónias autorizadas
Medidas de apoio aos cuidadores de colónias autorizadas
O Município de Alpiarça obriga-se a:
Medidas corretivas, suspensão e revogação
Implementação do programa CED
Captura
Esterilização
Colaboração das Freguesias
Delegação de competências
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam da aplicação e ou interpretação do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Identificação de Colónias de Felídeos
ANEXO II
317232778