- 1 -O exercício das competências previstas no presente Regulamento pela Câmara Municipal de Alpiarça pode ser objeto de delegação na sua Presidente, com possibilidade de subdelegação nos Vereadores.
- 2 -O exercício das competências previstas no presente regulamento pela Presidente Câmara Municipal de Alpiarça, pode ser objeto de delegação nos Vereadores.
Artigo 12.º — Delegação de competências
Vigente desde: 30/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2024