- 1 -Apenas se encontram abrangidas pelo regime previsto no presente Regulamento as colónias de gatos devidamente registadas pelo respetivo cuidador e autorizadas pela Câmara Municipal.
- 2 -As colónias autorizadas nos termos do presente Regulamento são da responsabilidade do cuidador e estão sujeitas à supervisão da Médica Veterinária Municipal, para garantia das respetivas condições de saúde, salubridade e bem-estar.
Artigo 3.º — Colónias de gatos autorizadas
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024