O Município de Alpiarça obriga-se a:
- a)Disponibilizar, gratuitamente, aos cuidadores de colónias autorizadas os serviços de marcação, esterilização e desparasitação dos animais registados como pertencentes a colónias autorizadas, e respetivo acompanhamento médico pós-operatório, bem como todo o auxílio técnico, recomendações, colaboração e apoio necessários à adequada gestão das colónias;
- b)Manter um registo clínico relativo a cada gato registado como integrante da colónia autorizada;
- c)Quando necessário, adquirir e proceder à colocação de abrigos nas colónias;
- d)Disponibilizar as placas sinalizadoras da existência de colónias de gatos, a colocar nos locais autorizados para a sua manutenção;
- e)Promover ações de formação e sensibilização sobre a Política Animal desenvolvida pelo Município e sobre os cuidados obrigatórios a ter com os animais inseridos nas colónias, designadamente em matéria de alimentação, captura e recobro;
- f)Colaborar com os cuidadores de colónias na promoção de ações de adoção de gatos das colónias;
- g)Assegurar a existência de uma listagem com todas as colónias de gatos autorizadas, bem como das suas localizações, das quais dará conhecimento ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR com competência territorial no Concelho de Alpiarça, com uma periodicidade semestral;
- h)Formalizar apólice de seguro de responsabilidade civil que acautele eventuais danos, patrimoniais e não patrimoniais, provocados por animais com comprovada identificação do Município de Alpiarça.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os animais com idade inferior a cinco meses podem ser encaminhados para adoção, antes de serem esterilizados e depois de devidamente identificados eletronicamente.
- 4 -Os animais adotados antes de atingirem a maturidade sexual, serão entregues com um termo de adoção e responsabilidade.