- 1 -Sempre que se verifique o incumprimento de qualquer um dos deveres do cuidador, a Câmara Municipal pode determinar a aplicação de medidas corretivas, ou, em função da gravidade do incumprimento, determinar a suspensão ou a revogação da autorização para a manutenção da colónia, procedendo neste caso à recolha dos gatos e/ou à sua deslocalização.
- 2 -A autorização para a manutenção da colónia pode, ainda, ser objeto de suspensão ou revogação pela Câmara Municipal por motivos de saúde ou salubridade pública, devidamente fundamentadas em parecer da Médica Veterinária Municipal.
Artigo 7.º — Medidas corretivas, suspensão e revogação
Vigente desde: 30/01/2024
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