- 1 -Todos os animais serão desparasitados interna e externamente, com vista à redução dos riscos de saúde pública relacionados com as zoonoses parasitárias, e de forma a permitir o controlo de infestações de parasitas como pulgas e carraças.
- 2 -Os gatos que integrarem o programa deverão ser esterilizados, registados e identificados eletronicamente, efetuando-se um pequeno corte na ponta da orelha esquerda para permitir o reconhecimento de que os mesmos já foram intervencionados.
- 3 -Através do registo na base de dados da Câmara Municipal, serão hierarquizadas as colónias prioritárias a ser intervencionadas.
- 4 -Os gatos serão recolhidos e transportados, com a colaboração dos cuidadores para o CRO.
Artigo 8.º — Implementação do programa CED
Vigente desde: 30/01/2024
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Em vigor desde 30/01/2024