- 1 -A captura e a recolha de animais errantes é da competência da Câmara Municipal, oficiosamente ou a requerimento de terceiros, observando-se as normas de boas práticas de captura de gatos, divulgadas pela Direção-Geral de Agricultura e Veterinária, podendo a mesma ser efetuada pela Câmara Municipal ou por entidade devidamente habilitada, com equipamentos adequados e experiência na área.
- 2 -Após a captura, os animais errantes serão transportados para o CRO para observação médica, identificação de eventual detentor e esterilização.
Artigo 9.º — Captura
Vigente desde: 30/01/2024
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