- 1 -É permitida a abertura, antes do horário normal de funcionamento, para fins exclusivos e comprovados de abastecimento do estabelecimento.
- 2 -É equiparada ao funcionamento para além do horário, a permanência nos estabelecimentos, do responsável pela exploração e seus trabalhadores, enquanto realizam trabalhos de limpeza, manutenção e fecho de caixa quando esta se verifique para além de 1h00 após o horário de encerramento.
Artigo 12.º — Abastecimento e permanência nos estabelecimentos
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024