A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e ao Município de Matosinhos.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024