- 1 -Durante os períodos de funcionamento fixados no presente Regulamento os estabelecimentos podem encerrar para o almoço e/ou jantar.
- 2 -As disposições constantes deste Regulamento não prejudicam as disposições legais relativas à duração diária e semanal do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso semanal e remunerações devidas, nos termos da legislação laboral e contratos coletivos e individuais de trabalho em vigor.
Artigo 3.º — Períodos de encerramento
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024