A Taxa Municipal Turística é devida por pessoa com idade igual ou superior a 13 anos, incluindo a data de aniversário, independentemente da sua nacionalidade e local de residência, comprovando-se a idade pela exibição do documento de identificação ou de documento equivalente, nos termos do qual conste a data de nascimento.
Artigo 7.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024