- 1 -O pagamento do valor de emissão da licença será devido após notificação, no prazo de 10 (dez) dias seguidos, inclusive fins de semana e feriados, sob pena de, não o fazendo, se considerar sem efeito.
- 2 -A licença deve ser levantada no local referido na notificação.
- 3 -O número de identificação da loja, designação comercial e atividade exercida será descrita na própria licença.
- 4 -Para a realização de qualquer alteração e/ou aditamento é devida a respetiva taxa de averbamento.
- 5 -A Junta de Freguesia da Misericórdia emite uma licença em nome do comerciante, conforme modelo em vigor.
- 6 -Os espaços indexados a cada licença não poderão ser individualizados pelo comerciante, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 7 -Ao ser-lhe emitida a licença, o comerciante subscreve os termos previstos no presente Regulamento e aceita todas as suas condições.
- 8 -A licença referida nos números anteriores é emitida em duplicado, ficando um no processo individual do comerciante sito nas Instalações da sede da Junta de Freguesia da Misericórdia e o outro na posse do comerciante.
Artigo 10.º — Licença
Vigente desde: 10/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024