- 1 -O comerciante que pretenda transmitir a sua posição para uma Sociedade Unipessoal, deve requerê-la por escrito à Junta de Freguesia da Misericórdia, indicando as razões pelas quais pretende transmitir a licença e o comprovativo da Certidão Permanente da Sociedade transmissário.
- 2 -Apenas serão autorizadas transmissões de licenças para uma Sociedade Unipessoal em que o comerciante seja o único sócio e detentor do Capital Social.
- 3 -O pagamento do valor de transmissão da licença de comerciante será devido após notificação, no prazo de 10 (dez) dias seguidos, sob pena de se considerar ineficaz.
- 4 -A transmissão da titularidade implica a aceitação pelo transmissário de todos os direitos e obrigações relativos à licença que decorrem dos termos previstos no presente Regulamento.
Artigo 15.º — Transmissão da licença
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024