- 1 -O pagamento da renda correspondente à utilização das lojas deverá ocorrer até ao final do mês a que respeita.
- 2 -A falta de pagamento das taxas e outros encargos devidos no prazo referido no número anterior implica o pagamento de juros de mora.
- 3 -Os juros referidos no número anterior serão contados a partir do dia seguinte ao vencimento da obrigação de pagamento.
- 4 -As rendas estão sujeitas a atualização de acordo com a legislação em vigor
Artigo 24.º — Rendas
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024