- 1 -Todas as lojas terão contadores de água, eletricidade e/ou gás próprio sendo responsabilidade do comerciante a contratualização destes serviços com a Entidade responsável.
- 2 -Cada loja apresenta um conjunto de equipamentos para apoio à atividade, sendo que cada comerciante é responsável pela gestão e manutenção dos mesmos.
- 3 -A Junta de Freguesia da Misericórdia, reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização de espaços e equipamentos.
Artigo 25.º — Espaços e Equipamentos
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024