- 1 -A comercialização, exposição, preparação, acondicionamento e rotulagem dos produtos, bem como a exploração das atividades desenvolvidas nas lojas, terão de obedecer à legislação em vigor.
- 2 -As lojas que vendam ou disponibilizem bebidas alcoólicas devem respeitar todas a legislação em vigor.
- 3 -A publicidade às bebidas alcoólicas deve respeitar as restrições previstas no regime jurídico da publicidade.
Artigo 26.º — Condicionantes
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024