- 1 -O transporte de produtos alimentares destinados a serem comercializados no Mercado de São Bento, deve ser feito segundo o previsto na legislação em vigor, para o acondicionamento e embalagem de produtos alimentares.
- 2 -Os produtos devem ser expostos e acondicionados de modo adequado à preservação do produto e em condições higiossanitárias, de modo a não afetarem a saúde dos consumidores, observando a legislação específica sobre o comércio e higiene dos produtos alimentares, com as exceções próprias dos mercados previstas na Lei.
Artigo 31.º — Transporte, exposição e acondicionamento
Vigente desde: 10/12/2024
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