- 1 -A limpeza das lojas e arrecadações é da inteira responsabilidade do comerciante a quem compete manter os espaços envolventes sempre limpos de resíduos e desperdícios, que devem ser colocados exclusivamente em recipientes adequados a essa finalidade.
- 2 -Os comerciantes são obrigados a cumprir as normas de higiene, salubridade e segurança, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A limpeza geral deve ser efetuada após o encerramento da loja.
Artigo 38.º — Limpeza
Vigente desde: 10/12/2024
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