- 1 -O planeamento, gestão e fiscalização do Mercado de São Bento faz parte da competência da Junta de Freguesia da Misericórdia.
- 2 -A Junta Freguesia da Misericórdia pode, através de delegação de competências, delegar os seus poderes para, nomeadamente:
- a)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Fiscalizar as atividades exercidas;
- c)Assegurar a gestão das zonas de apoio e zonas comuns, a respetiva limpeza, conservação e manutenção;
- d)Proceder à verificação higiossanitárias, de modo a garantir a qualidade dos produtos, o adequado funcionamento das bancas e restaurantes e as condições da instalação em geral;
- e)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- f)Orientar, licenciar e coordenar toda a comunicação;
- g)Promover e divulgar a marca “Mercado de São Bento.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024