- 1 -Não são elegíveis, designadamente:
- a)Construção nova, ampliações, anexos, aumento de área ou de volumetria;
- b)Obras de embelezamento, luxo ou conforto não essencial;
- c)Intervenções em imóveis não utilizados como residência habitual e permanente;
- d)Intervenções já concluídas antes da decisão de concessão do apoio, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas e aceites por decisão expressa do Executivo da Junta de Freguesia;
- e)Intervenções que, pela sua natureza, exijam licenciamento ou controlo prévio municipal específico incompatível com o presente programa, salvo se tal controlo estiver assegurado por entidade competente e a intervenção puder ser executada em conformidade.
- 2 -A Junta de Freguesia de Campolide pode excluir intervenções que excedam manifestamente o conceito de pequenas obras.
Artigo 9.º — Tipologias não elegíveis
Vigente desde: 22/10/2026