- 1 -A Junta de Freguesia de Campolide pode estabelecer parcerias, protocolos ou convénios com entidades públicas, privadas ou do setor social, bem como com empresas, com vista ao apoio parcial na prossecução das intervenções, nos termos legalmente admissíveis.
- 2 -As parcerias devem salvaguardar os princípios da transparência, da imparcialidade, da concorrência, quando aplicável, e da boa gestão dos recursos públicos.
Artigo 16.º — Parcerias e cooperação com entidades
Vigente desde: 22/10/2026