- 1 -A candidatura é apresentada mediante formulário próprio disponibilizado pela Junta de Freguesia de Campolide, por via presencial e/ou eletrónica.
- 2 -As candidaturas encontram-se, em regra, permanentemente abertas, sem prejuízo de a Junta de Freguesia de Campolide poder definir períodos de candidatura em função da dotação disponível, mediante aviso publicitado pelos meios habituais.
Artigo 17.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 22/10/2026