- 1 -A candidatura deve ser acompanhada, quando aplicável, dos seguintes elementos:
- a)Identificação do/a requerente e dos elementos do agregado familiar;
- b)Comprovativo de residência na Freguesia;
- c)Comprovativo do título de ocupação da habitação;
- d)Documentos de rendimentos e/ou outros comprovativos socioeconómicos relevantes;
- e)Descrição do problema e da intervenção pretendida;
- f)Registo fotográfico do estado atual;
- g)Orçamento(s) ou estimativa(s) de custo, preferencialmente dois, sempre que possível;
- h)Autorização do/a proprietário/a, quando aplicável;
- i)Indicação do IBAN do/a requerente, para efeitos de eventual reembolso;
- j)Declaração de que as despesas a comparticipar não são, nem serão, objeto de financiamento por outra entidade pública para a mesma finalidade.
- 2 -A Junta de Freguesia de Campolide pode solicitar elementos adicionais estritamente necessários à boa decisão do procedimento, fixando prazo para resposta.
Artigo 18.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 22/10/2026