Para efeitos de atribuição de apoio, designadamente quando a intervenção incida em habitação arrendada, pode ser promovida a consulta aos senhorios ou proprietários, com vista à identificação dos motivos que determinaram a não realização das pequenas obras necessárias, nomeadamente situações de incumprimento no pagamento de rendas, utilização indevida da habitação ou outros fatores relevantes devidamente fundamentados.
Artigo 19.º — Consulta a senhorios e proprietários
Vigente desde: 22/10/2026