- 1 -A decisão sobre a atribuição do apoio compete à Junta de Freguesia de Campolide, mediante deliberação ou despacho, conforme a organização interna e as delegações em vigor.
- 2 -A decisão deve indicar, pelo menos:
- a)A modalidade ou as modalidades de apoio;
- b)A descrição da intervenção aprovada, o custo elegível considerado, a percentagem de comparticipação e o valor máximo do apoio;
- c)As condições específicas, os prazos de execução e a forma de acompanhamento e de verificação.
- 3 -O/A requerente é notificado/a da decisão pelos meios definidos no procedimento.
Artigo 21.º — Decisão
Vigente desde: 22/10/2026