- 1 -A intervenção deve ser executada no prazo e nos termos fixados na decisão de concessão do apoio.
- 2 -O apoio em espécie pode ser concretizado através de:
- a)Cedência ou fornecimento de materiais pela Junta de Freguesia;
- b)Acesso do/a beneficiário/a a materiais ou serviços obtidos no âmbito de parcerias ou convénios.
- 3 -No caso de apoio pecuniário, o/a beneficiário/a é responsável pela contratação e pela execução da intervenção, devendo conservar todos os documentos de despesa para efeitos de reembolso e de verificação.
- 4 -A Junta de Freguesia de Campolide define, na decisão ou em orientações operacionais, as condições de levantamento, entrega, destino e utilização dos materiais fornecidos, bem como os prazos de conclusão e de apresentação dos comprovativos.
Artigo 22.º — Regras de execução
Vigente desde: 22/10/2026