- 1 -A entidade competente pode promover mecanismos de acompanhamento e de verificação com o objetivo de assegurar a correta utilização dos apoios atribuídos aos beneficiários.
- 2 -A verificação do bom uso do apoio pode ser efetuada através de visitas domiciliárias, análise documental, relatórios técnicos ou outros meios considerados adequados, de forma a confirmar que os apoios concedidos estão a ser utilizados para os fins previstos no presente regulamento.
Artigo 23.º — Verificação da utilização do apoio
Vigente desde: 22/10/2026