- 1 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidos por deliberação ou despacho da Junta de Freguesia, sem prejuízo da legislação em vigor.
- 2 -A Junta de Freguesia de Campolide pode aprovar orientações e normas operacionais complementares para a execução do presente regulamento, desde que não contrariem o respetivo conteúdo.
Artigo 26.º — Casos omissos e interpretação
Vigente desde: 22/10/2026