- 1 -Serão beneficiárias todas as entidades legalmente constituídas, com órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, que dinamizem atividades de interesse para a população da Freguesia;
- 2 -Serão beneficiárias de apoio, todas as atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a Freguesia.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 10/12/2024
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