- 1 -Os apoios a prestar podem ser de dois tipos: financeiro e não financeiro;
- 2 -O apoio financeiro pode ser concretizado através de:
- a)Apoio à atividade das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia de Olivais;
- b)Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
- c)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais e recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades;
- d)Apoios pontuais não inscritos no Plano de Atividades que as instituições levem a efeito;
- 3 -O apoio não financeiro consiste, designadamente na cedência, temporária ou definitiva, de materiais, equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação, por parte da Junta de Freguesia, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
- 4 -Para além do apoio financeiro, de caráter anual, cabe à Junta de Freguesia a decisão de atribuição de apoios pontuais ao longo do ano, como resposta a situações esporádicas e excecionais apresentadas pelas instituições da Freguesia, tendo em conta a disponibilidade orçamental e/ou logística da Junta de Freguesia.
Artigo 3.º — Tipologias de Apoio
Vigente desde: 10/12/2024
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