- 1 -Para efeitos de possibilidade de obtenção de apoios nos termos do presente Regulamento as instituições devem:
- a)Entregar o requerimento em formato de ofício endereçado ao Executivo da Junta de Freguesia identificando o apoio pretendido;
- b)Entregar as Declarações das Finanças e Segurança Social que comprovem que se encontram com a situação regularizada perante as referidas entidades, à data do pagamento do apoio;
- c)Entregar na Junta de Freguesia cópia da escritura de constituição da Entidade, ou documento que a substitua, bem como os Estatutos da Entidade e as alterações que os mesmos venham a sofrer;
- d)Entregar cópia da Ata onde constem os membros dos corpos sociais;
- e)Entregar até 30 de outubro de cada ano, o Plano de Atividades e Orçamento para o ano civil seguinte;
- f)Facultar à Junta de Freguesia todos os documentos e informações adicionais que esta considere necessários ou importantes para apreciação dos pedidos;
- 2 -O requerimento deve conter a seguinte informação: dados identificativos da entidade, tipo e especificação do apoio solicitado, ação a desenvolver, fundamentação da ação, local de realização da ação, número de pessoas envolvidas na atividade e outros dados relevantes;
- 3 -À Junta de Freguesia de Olivais fica reservado o direito de conceder apoios financeiros ainda que os processos não preencham alguns dos requisitos exigidos no presente Regulamento, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
Artigo 6.º — Candidaturas
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024