A TUP pode ser objeto das seguintes reduções, desde que solicitadas previamente à APL, S. A.:
A - Escalas técnicas:
1) 30 % aos navios entrados no porto exclusivamente para limpeza, descarga de resíduos ou desgaseificação em estação, durante o tempo estritamente necessário para o efeito;
2) 60 % aos navios entrados no porto exclusivamente para querenagem ou reparação em estaleiro, aprestamento, desmantelamento, provas, regulação ou compensação de agulhas, durante o tempo estritamente necessário para o efeito;
3) 30 % aos navios entrados no porto exclusivamente para abastecer mantimentos, aguada, lubrificantes e sobressalentes para uso próprio, durante o tempo estritamente necessário para o efeito;
4) 60 % aos navios entrados no porto exclusivamente para abastecimento de combustíveis, sem prejuízo de poderem efetuar complementarmente outros serviços de natureza não operacional, como mudança de tripulação, durante o tempo estritamente necessário para o referido abastecimento.
B - Boas práticas ambientais:
1) 5 % traduzida num “Prémio Verde” aos navios ou embarcações que sejam titulares do Certificado do Bureau Green Award de Roterdão ou de Certificação no âmbito da ISO 14001 e cumpram os respetivos requisitos.
C - Potenciar a intermodalidade:
1) As seguintes reduções aos navios integrados em serviço de linha regular, aprovado previamente pela APL, S. A., a partir sexta escala efetuada nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores à data da escala:
Número de escalas
Redução
De 6 a 24 escalas/ano
10 %
De 25 a 52 escalas/ano
25 %
De 53 a 100 escalas/ano
30 %
Mais de 100 escalas
40 %
2) 20 % aos navios que operam em serviço de curta distância, desde que apresentado o respetivo comprovativo, a partir da vigésima quarta escala efetuada nos 365 dias de calendário anteriores à data da escala.
D - Consolidação de tráfegos portuários:
1) 10 % aos navios que operam em serviço de cabotagem nacional;
2) As seguintes reduções aos navios de mercadorias ou de passageiros que mantenham o nome e que não se enquadrem em nenhum dos outros serviços, a partir da sexta escala efetuada nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores à data da escala:
Número de escalas
Redução
De 6 a 12 escalas/ano
2,5 %
De 13 a 24 escalas/ano
5 %
De 25 a 52 escalas/ano
10 %
Mais de 52 escalas
20 %
3) Navios de passageiros em viagem de cruzeiro:
a) As seguintes reduções aos navios pertencentes ao mesmo operador, a partir da sexta escala efetuada nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores à data da escala:
Número de escalas
Redução
De 6 a 12 escalas/ano
5 %
De 13 a 24 escalas/ano
12,5 %
De 25 a 52 escalas/ano
20 %
MAIS de 52 escalas
25 %
b) Os navios abrangidos pela redução da alínea anterior que realizem operação de desembarque e/ou embarque de 75 % ou mais do número de passageiros indicado na lotação máxima da ficha IMO do navio são majorados em uma escala.
E - Interesse estratégico:
1) 45 % aos serviços de linha de navios porta-contentores de longo curso que praticam escalas diretas em Lisboa - com navios principais e não com feeders, - se reconhecido pela APL, S. A. como tendo valor estratégico ou prioritário para o porto e com relevo para a economia regional ou nacional;
2) A redução descrita no número anterior é atribuída aos serviços que utilizam navios de arqueação bruta igual ou superior a 30.000 GT, a partir da sexta escala efetuada nos 365 dias de calendário imediatamente anteriores à data da escala.