- 1 -Estão isentas da TUP as seguintes embarcações ou navios:
- a)Os navios-hospitais;
- b)Os navios da Armada Portuguesa e os navios da armada de países estrangeiros, desde que em visita oficial ou que ostentem pavilhão de país que conceda igual tratamento aos navios da Armada Portuguesa;
- c)As embarcações em missão científica, cultural ou benemérita, devidamente comprovada, quando o requeiram. Estão dispensadas deste requerimento as embarcações de investigação do Estado Português;
- d)Os navios entrados no porto exclusivamente para mudança de tripulação ou para desembarque de doentes ou mortos, durante o tempo estritamente necessário para o efeito;
- e)Os rebocadores e equipamentos flutuantes ao serviço do porto ou licenciados;
- f)As embarcações de tráfego local, bem como as de pesca costeira de arqueação bruta igual ou inferior a 5GT.
Artigo 11.º — Isenções da TUP
Vigente desde: 11/12/2024
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