- 1 -A requisição de serviços de pilotagem é feita nos termos do Regulamento de Autoridade Portuária de Lisboa, publicado em Ordem de Serviço.
- 2 -As normas e condições de cancelamento e de alteração do serviço de pilotagem estão estabelecidas no regulamento atrás indicado, cobrando-se, respetivamente 30 %, 50 % ou 100 % da taxa correspondente, se o seu cancelamento ocorrer nas duas horas que antecedem a hora para que o serviço foi requisitado, se ocorrer até uma hora depois da hora que o serviço foi requisitado ou se a anulação ocorrer após uma hora para que o serviço foi requisitado, considerando-se, em qualquer dos casos, o serviço como cancelado caso se por razões estranhas à APL o serviço de pilotagem não se tiver iniciado até uma hora após o embarque do piloto.
Artigo 14.º — Requisição de Serviço
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024