1 - A tarifa de fornecimentos é devida, pelos requisitantes dos serviços e bens fornecidos, pelo fornecimento de recursos humanos e de bens consumíveis, incluindo o serviço inerente à natureza de cada fornecimento aos utilizadores do porto.
2 - Pela realização de Inspeção Técnica de Segurança, são devidas as seguintes taxas:
a) Inspeção técnica e deslocação por cada técnico por um período até 4 horas: 421,0151 euros;
b) Em caso de prolongamento, por homem e por hora indivisível: 105,2552 euros.
3 - Pelo fornecimento de pessoal para serviços cujas tarifas não prevejam essa utilização, são devidas, por homem e por hora indivisível, as seguintes taxas:
Grupo
Taxa (euros)
Grupo profissional 1
105,2552
Grupo profissional 2
67,3517
Grupo profissional 3 e 4
44,6758
Grupo profissional 5
37,5326
Grupo profissional 6 e 7
29,4879
4 - O fornecimento, pela APL, S. A., de energia elétrica a navios é efetuado nas seguintes condições:
Fornecimentos
Taxa (euros)
Energia com caráter temporário
0,3992
Contadores e autotransformadores:
Contadores monofásicos
2,1023
Contadores trifásicos
4,2047
Autotransformadores
8,3960
5 - No fornecimento temporário de energia a navios são faturados, separadamente, os encargos com o pessoal utilizado, por exigência das operações de fornecimento, de acordo com os valores do n.º 2 do presente artigo.
6 - No fornecimento de cartões de acesso portuário são devidas, por unidade, as taxas de emissão e de renovação de 18,3066 euros e 12,2046 euros, respetivamente.