- 1 -As unidades de medida aplicáveis são:
- a)Quantidade: unidade de carga;
- b)Massa: tonelada métrica;
- c)Volume: metro cúbico;
- d)Área: metro quadrado;
- e)Comprimento: metro linear;
- f)Tempo: hora, dia, mês e ano;
- g)Dimensão dos navios ou embarcações: unidade de arqueação bruta (unidade de GT).
- 2 -As medições diretas, efetuadas pela autoridade portuária ou por outras entidades por ela reconhecidas, prevalecem sobre as declaradas.
- 3 -Para efeitos de contagem de períodos em dias, estes referem-se a dias de calendário.
Artigo 4.º — Unidades de Medida
Vigente desde: 11/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/2024