- 1 -A prestação de serviços é precedida de requisição a efetuar por formulários uniformizados e transmissão eletrónica de dados, designadamente através do sistema de informação Janela Única Portuária, e nos termos definidos nas normas legais e regulamentares aplicáveis, incluindo as normas que configuram o Regulamento de Exploração do porto, sendo da responsabilidade dos requisitantes o pagamento das respetivas tarifas.
- 2 -As normas, prazos e mínimos quantitativos ou temporais para a requisição de serviços e eventuais penalizações são fixados pela APL, S. A.
Artigo 5.º — Requisição de Serviços
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024