Podem requerer o apoio previsto no regulamento as seguintes pessoas:
- 1 -Um dos progenitores/pais, casados ou que vivam em união de facto, com quem a criança resida;
- 2 -O/A progenitor/a, pai/mãe, que tiver a guarda da criança e o possa provar;
- 3 -Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida, nomeadamente por adoção.