- 1 -Os docentes, investigadores e pessoal técnico, quando atuam em nome do ISCTE não podem solicitar ou aceitar pagamentos indevidos, prendas, favores, dádivas ou vantagens, patrimoniais ou não patrimoniais, a qualquer título, que pelo seu valor, natureza ou circunstância possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício da sua atividade ou função ou que possam ser interpretados como uma compensação que condiciona a realização de certa e determinada obrigação.
- 2 -A comunidade académica deve observar a regulamentação em vigor e o estabelecido no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do ISCTE.
Artigo 12.º — Aceitação de benefícios
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024