Aprovação do Código de Ética e de Conduta do ISCTE ― Instituto Universitário de Lisboa.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Conselho e Comissões de Ética
Princípios e valores gerais
Deveres gerais
Prevenção e combate à discriminação e assédio
Igualdade
Proteção de Informação e Dados Pessoais
Prevenção e combate à corrupção e infrações conexas
Comunicação
A divulgação de informação, por iniciativa de qualquer membro da comunidade ISCTE ou a pedido de quaisquer outras entidades públicas ou privadas, incluindo órgãos de comunicação social, ou nas redes sociais, deve ser realizada de forma ética e responsável, alinhada com a missão e os valores do ISCTE.
Normas de conduta dos docentes, investigadores e pessoal técnico
As normas de conduta dos docentes, investigadores e pessoal técnico mencionadas no presente Código devem obedecer ao preceituado no Código de Conduta Académica do ISCTE.
Aceitação de benefícios
Conflito de interesses e incompatibilidades
Acumulação de funções
Normas de conduta dos estudantes
Atividades de ensino e de aprendizagem
As normas de conduta previstas nas atividades de ensino e aprendizagem previstas no presente Código devem regular-se pelos princípios institucionais descritos nos Estatutos do ISCTE e pautar-se pela observância das normas previstas no Código de Conduta Académica do ISCTE.
Atividades de investigação e transferência de conhecimento
As normas de conduta ética na investigação científica previstas no presente Código obedecem ao preceituado no Código de Conduta Ética na Investigação do ISCTE, em respeito pelos princípios e valores ali consagrados.
Dever de participação
Violação do Código
Sanções
Responsabilidade disciplinar e criminal
A violação dos princípios, normas e deveres previstos no presente Código, por parte de qualquer membro da comunidade académica do ISCTE, sem prejuízo de outras inerentes consequências legais, é suscetível de gerar responsabilidade disciplinar nos termos da Lei de Trabalho em Funções Públicas ou do Código do Trabalho e/ou responsabilidade criminal nos termos do Código Penal.
Programas de Formação
O ISCTE assegura a realização de programas de formação em matérias objeto do presente Código, incluindo todos os deveres institucionais em matérias específicas mencionados nos artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do presente Código.
Publicidade
O presente Código é objeto de divulgação na intranet e na página oficial do ISCTE na Internet.
Entrada em vigor
318438593