- 1 -Considera-se existir risco potencial de conflito de interesses quando os membros da comunidade ISCTE, no exercício das respetivas atividades, se encontrem numa qualquer situação em virtude da qual se possa duvidar com razoabilidade da imparcialidade, da isenção ou do rigor da sua conduta ou decisão.
- 2 -Os docentes, investigadores e pessoal técnico devem abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva.
Artigo 13.º — Conflito de interesses e incompatibilidades
Vigente desde: 12/12/2024
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