As normas de conduta previstas nas atividades de ensino e aprendizagem previstas no presente Código devem regular-se pelos princípios institucionais descritos nos Estatutos do ISCTE e pautar-se pela observância das normas previstas no Código de Conduta Académica do ISCTE.
Artigo 16.º — Atividades de ensino e de aprendizagem
Vigente desde: 12/12/2024
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