- 1 -O presente Código é aplicável a todos os membros da comunidade académica do ISCTE, doravante designada por comunidade ISCTE, e a todas as unidades orgânicas descentralizadas, estruturas e serviços do ISCTE.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, integram a comunidade ISCTE:
- a)Titulares de órgãos de governo, de coordenação e consultivos do ISCTE;
- b)Docentes, investigadores e pessoal técnico;
- c)Bolseiros, estagiários e demais titulares de vínculos similares ou equiparados;
- d)Colaboradores que atuem e enquanto atuem, ainda que não exclusivamente, ao serviço ou em nome do ISCTE, independentemente da natureza ou modalidade do respetivo vínculo jurídico;
- e)Estudantes.
- 3 -O disposto no presente Código é ainda aplicável a qualquer pessoa que, não tendo vínculo com o ISCTE, desenvolva atividade na instituição, ainda que de cariz ocasional.
- 4 -A aplicação deste Código e o seu cumprimento não prejudica a observância de outras disposições legais aplicáveis, bem como de outros normativos internos regulamentares, designadamente, em matéria de direitos, deveres e responsabilidades.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024