- 1 -O Conselho de Ética é um órgão consultivo do Reitor, multidisciplinar e independente e que intervém em questões éticas em todas as áreas de atividade do ISCTE.
- 2 -Nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Regulamento n.º 1043/2022, publicado no Diário da República, n.º 208, 2.ª série, de 27 de outubro, que aprova o Regulamento do Conselho de Ética e das Comissões de Ética, cabe ao Conselho de Ética zelar pela garantia da dignidade e da não discriminação, pela observância dos princípios da liberdade intelectual, da autonomia, da responsabilidade, da integridade, da transparência e da prestação de contas.
- 3 -Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do mesmo Regulamento às Comissões de Ética das unidades orgânicas descentralizadas compete emitir, no âmbito das respetivas áreas científicas e/ou disciplinares, pareceres sobre as questões de natureza ética nas dimensões do ensino, investigação científica, prestação de serviços à comunidade e funcionamento da Unidade Orgânica.
Artigo 3.º — Conselho e Comissões de Ética
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024