A violação dos princípios, normas e deveres previstos no presente Código, por parte de qualquer membro da comunidade académica do ISCTE, sem prejuízo de outras inerentes consequências legais, é suscetível de gerar responsabilidade disciplinar nos termos da Lei de Trabalho em Funções Públicas ou do Código do Trabalho e/ou responsabilidade criminal nos termos do Código Penal.
Artigo 21.º — Responsabilidade disciplinar e criminal
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024