- 1 -A comunidade ISCTE deve orientar-se pelos princípios éticos consagrados no artigo 2.º dos Estatutos do ISCTE e na legislação portuguesa, designadamente:
- a)Liberdade intelectual, promoção e reconhecimento do mérito e do respeito pela ética académica;
- b)Liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, pluralidade e livre expressão de orientações e opiniões, bem como da participação de todos os seus corpos na vida académica comum na base de métodos de gestão democrática;
- c)Democraticidade, participação, descentralização, eficácia, eficiência, e responsabilidade no exercício de cargos profissionais e de direção;
- d)Igualdade, inclusão e diversidade;
- e)Transparência e prestação pública de contas;
- f)Valores e princípios de sustentabilidade e responsabilidade social, que procura concretizar em todas as suas atividades internas e externas.
- 2 -Os membros da comunidade ISCTE devem ainda orientar a sua conduta pelos valores consagrados no artigo 2.º do Código de Conduta Académica do ISCTE.
- 3 -Os valores e princípios referidos nos números anteriores estão alinhados com os dez princípios éticos enumerados na Carta Ética da Administração Pública.
Artigo 4.º — Princípios e valores gerais
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